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Bruno Brilhante
Comentários
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Bruno Brilhante
Comentário ·
há 2 anos
Concursos públicos: prazo de validade e prazo para acionar a Justiça
Bruno Brilhante
·
há 7 anos
Flávia, o prazo de validade pode ser no máximo de 2 anos, prorrogáveis, conforme prevê a CF/88. A homologação deve acontecer sem um prazo específico, previsto em lei, mas num prazo razoável.
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Bruno Brilhante
Comentário ·
há 2 anos
Concursos públicos: prazo de validade e prazo para acionar a Justiça
Bruno Brilhante
·
há 7 anos
O prazo de validade pode ser no máximo de 2 anos, prorrogáveis, conforme prevê a CF/88. A homologação deve acontecer sem um prazo específico, previsto em lei, mas num prazo razoável.
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Bruno Brilhante
Comentário ·
há 3 anos
Concursos públicos: prazo de validade e prazo para acionar a Justiça
Bruno Brilhante
·
há 7 anos
Boa noite, Daniela. Favor mandar mensagem para o numero 83 98712-9022. Tenho interesse no caso.
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Bruno Brilhante
Comentário ·
há 3 anos
Concursos públicos: prazo de validade e prazo para acionar a Justiça
Bruno Brilhante
·
há 7 anos
Natalia, favor mandar msg pro (83) 98712-9022.
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Bruno Brilhante
Comentário ·
há 4 anos
Concursos públicos: prazo de validade e prazo para acionar a Justiça
Bruno Brilhante
·
há 7 anos
Bom dia Cláudia. Um verdadeiro absurdo! Não podem de jeito nenhum. Favor me contactar pelo 83 98712-9022.
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Bruno Brilhante
Comentário ·
há 4 anos
Concursos públicos: prazo de validade e prazo para acionar a Justiça
Bruno Brilhante
·
há 7 anos
Rejane, favor me contactar pelo 83 98712-9022.
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Bruno Brilhante
Comentário ·
há 4 anos
Concursos públicos: prazo de validade e prazo para acionar a Justiça
Bruno Brilhante
·
há 7 anos
Quanto ao comentário da colega Ana Paula Rodrigues Montero, melhor expirar o término do prazo de validade, salvo se já ocorridas situações que gerem o direito subjetivo à nomeação de imediato, como desistências de candidatos nomeados, preterição da ordem classificatória ou em razão de contratação precária, etc.
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Bruno Brilhante
Comentário ·
há 4 anos
Concursos públicos: prazo de validade e prazo para acionar a Justiça
Bruno Brilhante
·
há 7 anos
Excelente adendo amigo. Apenas acrescento a informação relativa ao campo de aplicação subjetiva, a saber, as pessoas da Administração Direta e autarquias federais, e, objetivamente, aos fatos ocorridos na realização do certame, não se aplicando aos fatos ocorridos durante o transcurso do prazo de validade, suficientes à caracterização do surgimento do direito à nomeação.
Nesses termos, o art. 1ª da mencionada lei:
"Art. 1º Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais."
Agradeço imensamente a enriquecedora participação.
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Bruno Brilhante
Comentário ·
há 4 anos
Concursos públicos: prazo de validade e prazo para acionar a Justiça
Bruno Brilhante
·
há 7 anos
Sergio, como o prazo de validade já expirou o que resta é acionar judicialmente caso haja prova de desinteresse no cargo de candidatos à sua frente em número suficiente a alcançá-lo, ok?
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Bruno Brilhante
Comentário ·
há 5 anos
Concursos públicos: prazo de validade e prazo para acionar a Justiça
Bruno Brilhante
·
há 7 anos
Vale a pena tentar!
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